Bispos divulgam nota sobre a Reforma do Código Penal

QUA, 25 DE ABRIL DE 2012 16:18 / ATUALIZADO – QUA, 25 DE ABRIL DE 2012 16:54POR: CNBB
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bispoapresentamnota50AG2012Os bispos reunidos na 50ª Assembleia Geral (AG) no Centro de Eventos Padre Vitor Coelho de Almeida em Aparecida (SP) aprovaram a criação de uma comissão para acompanhar o trabalho de reforma do Código penal Brasileiro, que está sendo feito por um grupo de juristas no Senado Federal.

De acordo com os bispos, “a revisão do Código, em conformidade com as conquistas asseguradas pela Constituição Federal de 1988, requer amplo diálogo com a sociedade, portanto a legislação se torna mais consistente quando conta com efetiva participação de representantes dos diversos segmentos sociais em sua elaboração”.

Segundo dom Dimas Lara Barbosa, presidente da Comissão Episcopal de Pastoral para a Comunicação da CNBB, como se trata de um tema abrangente e delicado, as questões levantadas por alguns setores preocupam a igreja. “Aqueles que defendem a redução da maioridade penal, a pena de morte, a descriminalização do aborto e alguns outros temas que não levam em conta em primeiro lugar a pessoa humana”.

Segue a nota:

NOTA DA CNBB SOBRE A REFORMA DO CÓDIGO PENAL

A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), por ocasião da reforma do Código Penal, encaminhada pelo Senado Federal através de uma Comissão de Juristas, expressa, por missão e dever, seu interesse em acompanhar o processo em marcha e declarar seu compromisso de corresponsabilidade na consolidação da democracia.

Preocupam-nos algumas propostas que devem ser apresentadas pela referida Comissão, relativas aos capítulos que tratam sobre os crimes contra a vida e contra o patrimônio.

Reconhecemos que, para atender melhor às exigências da sociedade, o Código Penal em vigor, aprovado em 1940, precisa incorporar elementos novos, exigência das grandes transformações, que marcam os tempos atuais, sem prejuízo dos valores perenes como a vida e a família.

A revisão do Código, em conformidade com as conquistas asseguradas pela Constituição Federal de 1988, requer amplo diálogo com a sociedade, porquanto a legislação se torna mais consistente quando conta com efetiva participação de representantes dos diversos segmentos sociais em sua elaboração. Tal prática reforça a democracia e ajuda a população a assimilar melhor as normas jurídicas, que interferem profundamente em sua vida e nos relacionamentos humanos e sociais.

Os redatores do novo Código, de posse das propostas encaminhadas pela Comissão de Juristas, considerem que toda lei deve ser elaborada, a partir do respeito aos direitos humanos, na perspectiva de superação da impunidade e a serviço do bem comum. Deve reconhecer e preservar os princípios éticos e morais bem como os valores culturais que integram a vida quotidiana do povo brasileiro.

A Lei penal deve ser aplicada tendo por base os pressupostos de defesa e promoção da dignidade humana em todas as dimensões, deixando claro que a punição tem como finalidade a reabilitação do infrator, independente de sua condição social, política, econômica, étnica, conforme determinam os artigos 3º e 5º da Constituição.

Esperamos que o sentido de justiça, a serviço do bem maior – a pessoa humana – anime a todos nesta tarefa, inspirados na palavra do Beato João Paulo II: “A justiça sozinha não basta; e pode mesmo chegar a negar-se a si própria, se não se abrir àquela força mais profunda que é o amor” (Mensagem para o Dia Mundial da Paz – 2004).

Que o Espírito Santo ilumine o coração e a mente dos legisladores, Senadores e Deputados Federais, sobre quem invocamos também a proteção de Nossa Senhora Aparecida para que, em comunhão com todos os brasileiros, busquem realizar o que Jesus Cristo nos indica como promessa e tarefa: “Eu vim para que todos tenham vida e vida em abundancia” (Jo 10,10).

Aparecida-SP, 25 de abril de 2012.

Raymundo Cardeal Damasceno Assis
Arcebispo de Aparecida
Presidente da CNBB

Dom José Belisário da Silva
Arcebispo de São Luís do Maranhão – MA
Vice-presidente da CNBB

Leonardo Ulrich Steiner
Bispo Auxiliar de Brasília – DF
Secretário Geral da CNBB

Pró-vidas no Brasil realizarão manifestação pelo estatuto do nascituro e apelo ao Congresso contra o STF

Publicado no site ACIDIGITAL em 20 de abril de 2012
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Foto: Arquivo

BRASILIA, 20 Abr. 12 / 04:21 pm (ACI)

Depois da decisão do Supremo Tribunal Federal de legalizar o aborto dos bebês diagnosticados com anencefalia, diversas associações pró-vida do Brasil querem realizar na próxima quarta-feira 25 de abril uma grande manifestação em Brasília pedindo ao Congresso Nacional que sepulte a decisão do STF que segundo os pró-vidas e alguns juristas brasileiros, extrapolou suas funções e invadiu o campo do Poder Legislativo. A manifestação pedirá também a rápida aprovação do Estatuto do Nascituro, um projeto de lei que defende a vida do não-nascido.

Em entrevista ao Diário do Comercio, o Dr. Ives Gandra Martins, conhecido jurista católico brasileiro, afirmou que é possível reverter a última decisão do STF contra a vida apelando ao Congresso Nacional.
Sobre a decisão do Supremo de 12 de abril despenalizando o aborto dos anencéfalos o Dr. Gandra afirmou que o Congresso pode anulá-la “com base no artigo 49 inciso onze da Constituição [cabe ao Congresso Nacional zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes]” alegando que “que houve invasão de competência” da parte do Supremo, pois não cabe ao STF legislar.

Esta é também é a opinião do coordenador do Movimento Legislação e Vida, jornalista e perito em bioética, Prof. Hermes Rodrigues Nery. Segundo ele, no julgamento da ADPF-54 (recurso que legalizou o aborto dos anencefálicos) o STF praticou “ativismo judicial”, decidindo “o que não é da sua competência, mas prerrogativa do Congresso Nacional”, que reúne os representantes eleitos pelo povo brasileiro, que segundo recentes pesquisas é majoritariamente (mais de 70%) contrário ao aborto.

As entidades pró-vida que convocam à manifestação em Brasilia, afirmam em comunicado enviado a ACI Digital que “os Ministros rasgaram Constituição Federal que no art. 5º garante inviolabilidade da vida humana e decretaram a morte dascrianças que mais precisam cuidados e proteção”.

“A Convenção da ONU sobre os direitos das crianças fala ‘‘a criança, em virtude de sua falta de maturidade física e mental, necessita proteção e cuidados especiais, inclusive a devida proteção legal, tanto antes quanto após seu nascimento’’, assinalam os pró-vidas brasileiros.

Mais adiante, o texto do apelo aos deputados e também à população brasileira denuncia que “os Ministros do STF que não têm nenhum poder legislativo começaram fazer lei substituindo o Congresso Nacional. Os Ministros decidiram matar as crianças deficientes com má formação no cérebro roubando-lhes sua dignidade de vida. Os Ministros do STF não são legítimos representantes do povo brasileiro. Não foram escolhidos pelo nosso povo que é contra o aborto. Decidiram contra a nossa vontade, decretando matança das crianças indefesas e inocentes”.

O comunicado assevera também que os membros do Supremo Tribunal “cometeram crime inafiançável como Adolf Hitler que no ano 1933 legalizou a matança das crianças alemãs por nascer, que apresentavam defeitos congênitos ou alguma doença. Aceitaram a mentalidade nazista do aborto eugênico, que justifica o extermínio em massa de pessoas consideradas sub humanos”.

“Amados Deputados Federais e Senadores da República. Não façamos parte da terrível civilização da morte! Nós vemos a imensidade do crime e nós estamos confiantes que vocês que são os nossos
representantes legítimos irão mudar este quadro. A história do Brasil e as futuras gerações vos agradecem”.
“O Brasil pede também que coloquem em pauta o mais rápido possível o Estatuto do Nascituro (Bebê na Barriga da mãe) PL 478 /2007, que garante os direitos da criança no ventre materno. Este ‘‘Estatuto do Nascituro’’ garante também a paz em nosso País o Brasil”, afirma o comunicado dos pró-vidas brasileiros.

O texto que conclama o povo a participar desta grande manifestação em Brasília conclui lembrando as palavras da Madre Teresa de Calcutá quando recebeu o Prêmio Nobel no ano de 1994: “Jamais haveremos de calar diante de tanto sangue derramado injustamente….o maior destruidor da paz hoje é o aborto, porque é uma guerra contra a criança um assassinato direto da criança inocente. Assassinato pela própria mãe. E se nós aceitamos que uma mãe pode matar até mesmo a sua própria criança, como nós podemos dizer às outras pessoas que não matem uns aos outros?…”

Entre os organizadores do evento estão conhecidos defensores da vida como o Pe. Pedro Stepien, de Goiânia e o Pe. Luis Carlos Lodi da Cruz, do Pró-vida e pró-famíliade Anápolis. As demais associações que assinam o apelo aos deputados e conclamam os brasileiros a participar do ato em Brasilia no dia 25 deste mês são:
Associação Nacional em defesa do Nascituro
Movimento Nacional Legislação e Vida
Associação Nacional Mulheres pela vida
Associação Nacional Pro-vida e pro-familia.
Movimentos em defesa da vida de todo Brasil.
Comissões Diocesanas em defesa da vida de todo Brasil.

A manifestação será feita em frente ao Senado Federal em Brasília e terá início às 10h.

A oração do Bebe Anencéfalo

Padre José Rafael Solano DuranSenhor mesmo que alguns nao aceitem meu nascimento; eu sou teu!
Mesmo que alguns me considerem anormal; eu sou tua obra!
Mesmo que digam que nao posso pensar; eu sinto e posso amar!
Mesmo que afirmem que vou durar pouco; eu sei o que é a eternidade!
Mesmo que rejeitado pelas leis humanas; na tua Lei Divinia, Tu sempre Senhor me acolheras! AMEM

 

A Vigília pela Vida em Londrina

Vigília pede que STF não legalize aborto

 

Publicado na Folha de Londrina em 11 de abril de 2012
Em Londrina, mobilização foi realizada na capela do Colégio Mãe de Deus
Londrina - A comissão arquidiocesana de promoção e defesa da vida e a Arquidiocese de Londrina realizaram ontem, a pedido da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), a ”Vigília de Oração pela Vida” como forma de pressionar o Supremo Tribunal Federal (STF) para que não permita a legalização do aborto de fetos anencéfalos. A cerimônia foi realizada na capela do Colégio Mãe de Deus e contou com a presença do Arcebispo da Arquidiocese de Londrina, Dom Orlando Brandes. O julgamento acontece hoje, às 9 horas, no STF.Segundo Brandes, a vigília é ”em defesa da vida e da dignidade de uma vida inocente”. O arcebispo afirmou que o feto é ”uma vida inocente que está no útero materno e que tem o direito de nascer”. ”Trata-se de um ser humano e a vigília pede que o STF vote a favor da vida”, argumentou.

O padre Marcos José dos Santos acrescentou que o anencéfalo possui valor fundamental até o seu fim natural. ”Não justifica acabar com a vida porque a expectativa de vida do bebê anencéfalo pode durar dias ou meses. Nós temos registros de bebês anencéfalos que viveram por um ano e meio e não é diferente dos casos em que a pessoa está em coma”, declarou o padre. Ele salientou ainda que a medicina avançou muito e que isso permite que a gestação de um feto com má-formação congênita possa ser acompanhada por um médico sem que a mãe corra riscos.

Para Cristian Aparecida Ribeiro, da comissão arquidiocesana de promoção e defesa da vida, a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) que o STF irá julgar pode despenalizar o aborto de bebês anencéfalos. ”Mas para a Igreja católica o anencéfalo é como qualquer outro ser humano em qualquer estágio da vida e ninguém tem o direito de tirar a vida de ninguém.

A Suprema injustiça

Amigos,

 

Com muita tristeza, percebemos que perdemos esta batalha, mas a guerra continua, cada vez mais acirrada. A votação no STF já está em maioria a favor do aborto.

 

Agora, momento em que matar um deficiente físico, sob o pretexto de que ele viverá pouco, deixa de ser crime, abre-se o precedente para que outras “matanças” sejam buscadas também, pelos mesmos que planejaram essa liberação, até chegarmos no nível dos “países desenvolvidos” em que um pé torto, uma síndrome de down, um lábio leporino ou até o “sexo errado” (diferente do que os pais desejavam) são motivos de se matar uma criança dentro do útero.

 

Cabe a nós, como Igreja, levar a mensagem adiante, mostrando às mães de anencéfalos, de filhos deficientes ou de gravidezes não desejadas que o que elas tem em seu ventre é uma vida, e não uma “coisa ou um “nada” como estão tentando nos convencer.

 

Ontem, no início da votação estava lá em Brasilia, uma família muito especial de São Paulo. A Joana, o esposo Marcelo e a filha Vitória de Cristo. A Vitória foi diagnosticada com acrania (falta da calota craniana) quando em gestação e os médicos instruíram a família a buscar na justiça o aborto, já que a criança nasceria anencéfala, incompatível com a vida.

 

Depois de um tempo, o diagnóstico foi confirmado: anencefalia. A família levou a gravidez adiante, e esse “milagre” já tem 2 anos e meio de vida.

 

Para conhecer mais, sobre essa bebê, acesse o blog: http://amadavitoriadecristo.blogspot.com.br/

 

Graças a crianças como essa, e como a Marcela de Jesus que viveu por um ano e oito meses, percebemos que Deus tem um propósito para tudo isso, e que não podemos simplesmente “descartar” pessoas dessa forma.

 

Agradeço aos que puderam participar das orações (lá no Santuário ou de onde estavam), aos que mandaram e-mails, twiters, facebook, e peço que continuem lutando.

Como Igreja que somos, a Vida é nossa maior dádiva, dom de Deus, continuemos a lutar por ela, em especial, por aqueles que não tem a possibilidade de se defender. Se não conseguimos impedir uma lei, podemos mudar atitudes de pessoas ao nosso lado que pensam em abortar mas que somente precisam de um abraço amigo, de uma força ou de alguém que convença do contrário. Que sejamos nós essas pessoas, a Salvar Vidas!

 

 

Um abraço a todos

 

Daniela

Comissão de Promoção e Defesa da Vida da Arquidiocese de Londrina

Vigília de Oração pela Vida

Caros amigos,

Em união com a Igreja Católica de todo o Brasil, convidamo-os para fazer uma vigília pela vida do nascituro para que o Supremo Tribunal Federal não aprove o aborto (ASSASSINATO) da criança no ventre materno, como é o caso dos nossos irmãozinhos que sofrem de anencefália (ausência do encéfalo – por favor, leiam a matéria abaixo).

Estaremos dia 10 abril de 2012, no SANTUÁRIO da Mãe Rainha e Vencedora Três Vezes Admirável de Shoenstatt (Colégio Mãe de Deus),a partir da missa que tem início às 18:00hs até às 21:00hs, rezando, refletindo e pedindo a Deus que não permita tamanho erro em nossa sociedade.

Jesus conta comigo e com você.

Se realmente você não puder ir, por favor, reze o terço por estas crianças e pela conversão dos nossos Magistrados e Políticos.

Deus salve o nosso Brasil.

Clique aqui para baixar a HORA SANTA pela VIDA

Comissão de Promoção e Defesa da Vida da Arquidiocese de Londrina

CNBB convoca para Vigília de Oração pela Vida

Na próxima quarta-feira, dia 11/04, o Supremo Tribunal Federal (STF) realiza o julgamento sobre a descriminalização do aborto de anencéfalos – casos em que o feto tem má formação no cérebro. A presidência da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) enviou nesta Sexta-feira Santa, 06/04, uma carta a todos os bispos do país, convocando para uma Vigília de Oração pela Vida às vésperas do julgamento.

Em agosto de 2008, por ocasião do primeiro julgamento do caso, a CNBB publicou uma nota que explicita a sua posição. “A vida deve ser acolhida como dom e compromisso, mesmo que seu percurso natural seja, presumivelmente, breve. (…)Todos têm direito à vida. Nenhuma legislação jamais poderá tornar lícito um ato que é intrinsecamente ilícito. Portanto, diante da ética que proíbe a eliminação de um ser humano inocente, não se pode aceitar exceções. Os fetos anencefálicos não são descartáveis.  O aborto de feto com anencefalia é uma pena de morte decretada contra um ser humano frágil e indefeso. A Igreja, seguindo a lei natural e fiel aos ensinamentos de Jesus Cristo, que veio “para que todos tenham vida e vida em abundância” (Jo 10,10), insistentemente, pede,  que a vida seja respeitada e que se promovam políticas públicas voltadas para a eficaz prevenção dos males relativos à anencefalia e se dê o devido apoio às famílias que convivem com esta realidade”.

A seguir, a íntegra da carta da presidência da CNBB, bem como o texto completo da nota sobre o assunto.

Brasília, 06 de abril de 2012

P – Nº 0328/12

Exmos. e Revmos. Srs.

Cardeais, Arcebispos e Bispos

Em própria sede

ASSUNTO: Vigília de Oração pela Vida, às vésperas do dia 11/04/12, quarta feira.

DGAE/2011-2015: Igreja a serviço da vida plena para todos (nn. 65-72)

“Para que TODOS tenham vida” (Jo 10,10).

CF 2008: “Escolhe, pois, a vida” (Dt 30,19).

CF 2012: “Que a saúde se difunda sobre a terra” (Eclo 38,8).

Irmãos no Episcopado,

A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil jamais deixou de se manifestar como voz autorizada do episcopado brasileiro sobre temas em discussão na sociedade, especialmente para iluminá-la com a luz da fé em Jesus Cristo Ressuscitado, “Caminho, Verdade e Vida”.

Reafirmando a NOTA DA CNBB (P – 0706/08, de 21 de agosto de 2008) SOBRE ABORTO DE FETO “ANENCEFÁLICO” REFERENTE À ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL Nº 54 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, a presidência solicita aos irmãos no episcopado:

  • Promoverem, em suas arqui/dioceses, uma VIGÍLIA DE ORAÇÃO PELA VIDA, às vésperas do julgamento pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a possibilidade legal do “aborto de fetos com meroanencefalia (meros = parte), comumente denominadosanencefálicos” (CNBB, nota P-0706/08).

Informa-se que a data do julgamento da ADPF Nº 54/2004 será DIA 11 DE ABRIL DE 2012, quarta feira da 1ª Semana da Páscoa, em sessão extraordinária, a partir das 09 horas.

Com renovada estima em Jesus Cristo, nosso Mestre Vencedor da morte, agradecemos aos irmãos de ministério em favor dos mais frágeis e indefesos,

Cardeal Raymundo Damasceno Assis          Dom José Belisário da Silva          Dom Leonardo Steiner

Arcebispo de Aparecida                               Arcebispo de São Luiz               Bispo Auxiliar de Brasília

Presidente da CNBB                                  Vice Presidente da CNBB                 Secretário Geral da CNBB

 

Nota da CNBB sobre Aborto de Feto “Anencefálico”

Referente à Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 54 do Supremo Tribunal Federal

O Conselho Episcopal Pastoral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB, em reunião ordinária, vem manifestar-se sobre a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF n° 54/2004), em andamento no Supremo Tribunal Federal, que tem por objetivo legalizar o aborto de fetos com meroanencefalia (meros = parte), comumente denominados “anencefálicos”, que não têm em maior ou menor grau, as partes superiores do encéfalo e que erroneamente, têm sido interpretados como não possuindo todo o encéfalo, situação que seria totalmente incompatível com a vida, até mesmo pela incapacidade de respirar. Tais circunstâncias, todavia, não diminuem a dignidade da vida humana em gestação.

Recordamos que no dia 1° de agosto de 2008, no interior do Estado de São Paulo, faleceu, com um ano e oito meses, a menina Marcela de Jesus Galante Ferreira, diagnosticada com anencefalia. Quando Marcela ainda estava viva, sua pediatra afirmou: “a menina é muito ativa, distingue a sua mãe e chora quando não está em seus braços.” Marcela é um exemplo claro de que uma criança, mesmo com tão malformação, é um ser humano, e como tal, merecedor de atenção e respeito. Embora a Anencefalia esteja no rol das doenças congênitas letais, cursando com baixo tempo de vida, os fetos portadores destas afecções devem ter seus direitos respeitados.

Entendemos que os princípios da “inviolabilidade do direito à vida”, da “dignidade da pessoa humana” e da promoção do bem de todos, sem qualquer forma de discriminação, (cf. art. 5°, caput; 1°, III e 3°, IV, da Constituição Federal) referem-se também aos fetos anencefálicos. Quando a vida não é respeitada todos os outros direitos são menosprezados. Uma “sociedade livre, justa e solidária” (art. 3°, I, da Constituição Federal) não se constrói com violências contra doentes e indefesos. As pretensões de desqualificação da pessoa humana ferem sua dignidade intrínseca e inviolável.

A vida deve ser acolhida como dom e compromisso, mesmo que seu percurso natural seja, presumivelmente, breve. Há uma enorme diferença ética, moral e espiritual entre a morte natural e a morte provocada. Aplica-se aqui, o mandamento: “Não matarás” (Ex 20,13).

Todos têm direito à vida. Nenhuma legislação jamais poderá tornar lícito um ato que é intrinsecamente ilícito. Portanto, diante da ética que proíbe a eliminação de um ser humano inocente, não se pode aceitar exceções. Os fetos anencefálicos não são descartáveis.  O aborto de feto com anencefalia é uma pena de morte decretada contra um ser humano frágil e indefeso.

A Igreja, seguindo a lei natural e fiel aos ensinamentos de Jesus Cristo, que veio “para que todos tenham vida e vida em abundância” (Jo 10,10), insistentemente, pede,  que a vida seja respeitada e que se promovam políticas públicas voltadas para a eficaz prevenção dos males relativos à anencefalia e se dê o devido apoio às famílias que convivem com esta realidade.

Com toda convicção reafirmamos que a vida humana é sagrada e possui dignidade inviolável. Fazendo, ainda, ecoar a Palavra de Deus que serviu de lema para a Campanha da Fraternidade, deste ano, repetimos: “Escolhe, pois, a vida” (Dt 30,19).

Dom Geraldo Lyrio Rocha – Arcebispo de Mariana – Presidente da CNBB

Dom Luiz Soares Vieira Arcebispo de Manaus – Vice Presidente da CNBB
Dom Dimas Lara Barbosa – Bispo Auxiliar do Rio de Janeiro – Secretário Geral da CNBB

Bebês anencefálicos podem ser abortados?

Cardeal Odilo P. Scherer

O tema representa um sério desafio atual, a ser abordado com serenidade e objetividade, tendo em conta critérios antropológicos e éticos gerais, e também os referenciais do ordenamento jurídico brasileiro, a começar da própria Constituição Nacional. O Supremo Tribunal Federal deverá pronunciar-se sobre a “legalidade” do abortamento de fetos, ou bebês acometidos por essa grave deficiência, que não lhes permitirá viver por muito tempo fora do seio materno, se chegarem a nascer.

A partir da minha missão de bispo da Igreja e cidadão brasileiro, sinto-me no dever de manifestar minha posição e de dizer uma palavra que possa ajudar no discernimento diante da questão. A decisão tem evidentes implicações éticas e morais; desejo concentrar minha reflexão sobre alguns desafios muito específicos, que se referem à dignidade da pessoa e da vida humana.

Em relação aos anencéfalos, existe o pedido da Confederação dos Trabalhadores da Área da Saúde para que o Supremo Tribunal Federal reconheça e estabeleça a legalidade da “antecipação terapêutica do parto” desses bebês, com forte pressão de grupos favoráveis ao aborto. No calor de muita emoção, podem não ser adequadamente percebidos os examinados argumentos falaciosos, que acabam por se tornar deecisivos.

Os principais argumentos alegados a favor do aborto, nesse caso, são os seguintes:

a ) Tratar-se-ia de “vidas inviáveis” fora do útero materno; uma vez que os anencéfalos não sobrevivem por muito tempo fora do seio materno, para que manter semelhante gravidez e levá-la até o fim?

b) A gravidez de um anencéfalo representaria, para a mãe, um sofrimento insuportável, uma verdadeira “tortura”, que degradaria a dignidade da mulher;

c) Tratando-se de uma “anomalia”, o ser daí resultante seria indefinível, um “não-ser”, um “não-humano”; portanto, em relação a ele não entrariam em questão os argumentos do respeito à vida e à dignidade humana;

d) Toda a atenção deveria ser dada à mãe, nesses casos, o único sujeito de direitos e de dignidade, a ser tutelado e protegido pela lei;

e) Os bebês anencéfalos seriam “natimortos”, pois a ausência parcial ou total do cérebro equivaleria à morte cerebral; para que manter tal gravidez? Por isso mesmo, os bebês acometidos por essa anomalia, que chegam a nascer, podem ser colocados na mesma condição dos adultos que estão com “morte cerebral” e seus órgãos poderiam ser retirados e doados.

f) O Brasil é um dos países que têm a maior incidência de anencefalia; seria necessário baixar este triste quadro.

Como se pode perceber facilmente, esses argumentos mereceriam ser examinados profundamente por peritos da área médica, do direito e da ética. De qualquer modo, as implicações morais são graves e não podem ser simplesmente resolvidas na emoção de um debate na opinião pública, ou a partir dos resultados de pesquisas de opinião, o que pode ser uma fácil tentação.

Os principais argumentos empregados pela CNBB são os seguintes:

a) O anencéfalo, malgrado a sua condição, é um ser humano vivo; por isso, ele merece todo o respeito devido a qualquer ser humano; ainda mais, por se tratar de um ser humano extremamente fragilizado; a sociedade, por meio de suas Instituições, deve tutelar o respeito pleno à sua frágil vida e à sua dignidade.

b) O sofrimento da mãe é compreensível e deve ser levado plenamente a sério; mas não pode ser argumento suficiente para suprimir a vida de um bebê com anomalia. Se o sofrimento da mãe, ainda que grande, fosse considerado argumento válido para provocar um aborto, estaria sendo aprovado o princípio segundo o qual pode ser tirada a vida de um ser humano que causa sofrimento grave a um outro ser humano. Não só em caso de aborto…

c) O sofrimento da mãe, que é pessoa adulta, pode e deve ser mitigado de muitas maneiras, quer pela medicina, pela psicologia, pela religião e pela solidariedade social; além disso, trata-se de um sofrimento circunscrito no tempo, que pode mesmo dignificar a mulher que o aceita, em vista do filho; mas a vida de um bebê, uma vez suprimida, não pode ser recuperada; e o sofrimento moral decorrente de um aborto provocado pode durar uma vida inteira. Além do mais, o sofrimento da mãe e o respeito à vida e à dignidade do filho são duas realidades de grandezas e pesos muito diversos e não podem ser, simplesmente, colocados no mesmo nível; o benefício do alívio de um sofrimento não pode ser equiparado ao dano de uma vida humana suprimida.

d) É preconceituoso e fora de propósito afirmar que a dignidade da mãe é aviltada pela geração de um filho com anomalia; tal argumentação pode suscitar, ou aprofundar um preconceito cultural contra mulheres que geram um filho com alguma anomalia ou deficiência; isso sim, seria uma verdadeira agressão à dignidade da mulher.

e) O valor da vida humana não decorre da duração dessa mesma vida, ou do grau de satisfação que ela possa trazer aos outros, ou a ela própria. O ser humano é respeitável sempre, por ele mesmo; por isso, sua dignidade e seu direito à vida é intocável.

f) O cerne de toda a questão está nisso: os anencéfalos são “seres humanos”? São “seres humanos vivos”? Apesar dos argumentos contrários, não há como colocar em dúvida a resposta afirmativa às duas perguntas. Portanto, daí decorre, como conseqüência, que ele deve ser tratado como “ser humano vivo”.

g) Permanece, de toda maneira, válido que só Deus é senhor da vida e não cabe ao homem eliminar seu semelhante, dando-lhe a morte; nem mesmo aqueles seres humanos que não satisfazem aos padrões estéticos, culturais, ou de “qualidade de vida” estabelecidos pela sociedade ou pelas ideologias. A vida humana deve ser acolhida, sem pré-condições; não somos nós que damos origem a ela, mas ela é sempre um dom gratuito. Não é belo, não é digno, não é ético, diante da vida humana frágil, fazer recurso à violência, ou valer-se do poder dos fortes e saudáveis para dar-lhe o fim, negando-lhe aquele pouco de vida que a natureza lhe concedeu. Digno da condição humana, nesses casos, é desdobrar-se em cuidados e dar largas à solidariedade e à compaixão, para acolhê-la e tratá-la com cuidado, até que seu fim natural aconteça.

São Paulo, 03.04.2012

Cardeal Odilo Pedro Scherer
Arcebispo de São Paulo
Postado por Dom Luiz Gonzaga Bergonzini às 00:08 

A Vida do Anencéfalo

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A Vida do Anencéfalo

Palestra “A Vida do Anencéfalo”